O que acontece com os contratos de locação durante a pandemia?

O que acontece com os contratos de locação durante a pandemia?

Senado aprovou um projeto de lei que proíbe ações de despejo durante o período de pandemia; a proposta segue para sanção presidencial

Não é novidade para ninguém que o novo coronavírus afetou muito mais do que a saúde das pessoas. Com as restrições de circulação em todo o país e a orientação de fechamento temporário de empresas, milhares de pessoas se viram com a renda reduzida. Com isso, precisaram renegociar não apenas suas dívidas, mas também os aluguéis. Afinal, quais as regras para os contratos de locação, durante a pandemia?

O tema foi contemplado em um projeto de lei do senador Antonio Anastasia, que define novas orientações para o direito privado, durante a pandemia. Dentre outras determinações, o PL previa, inicialmente, a suspensão do pagamento de aluguéis residenciais até 30 de outubro, no caso de locatários que tivessem tido redução de renda decorrente dos impactos econômicos da Covid-19.

A proposta inicial foi rejeitada, mas a questão da impossibilidade de despejo por falta de pagamento permanece em discussão. O projeto já foi aprovado pelo Senado, em votação no dia 19 de maio. Caso o tema seja sancionado pela presidência, as ações de retirada de inquilinos dos imóveis, durante o período de pandemia, serão proibidas.

Em que situações o despejo de inquilinos pode ocorrer?

Hoje, sem a aprovação do PL, a retirada do inquilino do imóvel, comercial ou residencial, pode acontecer em algumas situações específicas:

  • inadimplência, caso o contrato não possua garantias, como fiança, seguro-fiança ou caução;
  • no caso de imóveis não residenciais, caso se encerre o prazo do contrato;
  • em casos de demissão ou suspensão do contrato de trabalho, quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego do locatário;
  • nas situações em que o locador necessita do imóvel para uso próprio ou de familiar, bem como nos casos de obras públicas.

Quais as mudanças dos contratos de locação durante a pandemia?

Enquanto o PL não for aprovado, continuam valendo as regras anteriores a ele. No entanto, diante da situação de crise que afeta todo o país, o ideal é que o bom senso prevaleça — para ambos os lados. Afinal, embora o locatário tenda a ser considerado o lado mais frágil, inúmeras pessoas no Brasil (especialmente aposentados) têm nos aluguéis uma importante fonte de renda.

Assim, o melhor caminho é negociar um acordo entre as partes. “Até o momento, não entrou em vigor nenhuma legislação que isente o locatário do pagamento do aluguel ou que obrigue o proprietário a aplicar algum desconto neste valor. Por isso, caso o locatário tenha ficado desempregado ou com o seu salário reduzido em razão da pandemia, o melhor caminho é tentar uma negociação sobre o preço aluguel”, destaca Juliana Moya, especialista da PROTESTE.

Segundo ela, para justificar o pedido de renegociação, o inquilino deve juntar documentos, como holerite, extrato bancário e cópia do contrato ou da carteira de trabalho, e fazer uma proposta de desconto ou de suspensão dos pagamentos, de acordo com a redução de sua renda. “No entanto, lembramos que o proprietário não é obrigado a aceitar esta negociação”, ponderou.

Assim, independentemente de o PL 1179/2020 ser sancionado, o equilíbrio e a sensatez devem prevalecer nas negociações, de forma que locador e locatário não sejam prejudicados, nesse momento em que a crise afeta a todos.

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