Como declarar Imposto de Renda em 2025

Como declarar Imposto de Renda em 2025

Onde declarar? Quando sou restituído? Respondemos essas e outras perguntas

O período de março a maio do ano é um marco na rotina da maioria dos brasileiros, pois é nele que costuma ocorrer a declaração do Imposto de Renda. Neste ano, o calendário de declarações começou no dia 17 de março e vai até às 23h59 do dia 30 de maio.

Não se preocupe: na matéria de hoje, reunimos tudo o que você precisa saber sobre esse imposto para não passar perrengues na hora de montar a sua declaração.

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda foi criado em 1922, no regime presidencial de Artur Bernardes, e passou a ser exercido em 4 de setembro de 1924 — conforme o Decreto nº 16.581, que “Aprova o regulamento do imposto sobre a renda”. Ou seja: o imposto de renda nada mais é do que um tributo federal anual aplicado à renda dos brasileiros. Ele serve para que a Receita Federal acompanhe o patrimônio de empresas e trabalhadores e, ainda, entenda se os impostos cobrados são proporcionais aos rendimentos declarados.

O pagamento deste tributo, segundo a própria Receita, é direcionado para a manutenção de diversas áreas de interesse público — como saúde, educação, segurança, saneamento, etc.

A declaração do Imposto de Renda precisa ser feita por:

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, sujeitos ao ajuste na declaração;
  • Pessoas que receberam rendimentos isentos ou com imposto retido na fonte, somando mais de R$ 200.000;
  • Pessoas que obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos, sujeito a imposto;
  • Pessoas que fizeram operações de venda em bolsas de valores ou similares, somando mais de R$ 40.000, ou teve ganhos sujeitos ao imposto;
  • Pessoas com receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2025;
  • Quem teve bens ou direitos, incluindo terras, no valor superior a R$ 800.000 em 31 de dezembro no ano a declarar;
  • Quem tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e estava no país em 31 de dezembro do ano a declarar;
  • Pessoas que optaram pela isenção de imposto sobre ganho de capital ao vender imóvel residencial, se o valor for investido em outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias;
  • Pessoas que optaram por declarar bens e direitos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais;
  • Quem é titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira;
  • Pessoas que optaram por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Cidadãos que moraram no exterior e voltaram ao Brasil (no ano declarado), mesmo sem rendimentos.

Como declarar Imposto de Renda?

Para declarar o Imposto de Renda, você precisa reunir alguns documentos e informações:

  • Informes de rendimentos de empresas, bancos e fontes pagadoras (salário, aposentadoria, etc.);
  • Comprovantes de despesas médicas, educação e outras deduções permitidas;
  • Informes sobre bens e direitos (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, etc.);
  • Comprovantes de dívidas e ônus (empréstimos, financiamentos, etc.).

Depois que você estiver com essas informações em mãos, você deve usar o programa da Receita Federal para fazer a sua declaração. O programa está disponível para download no site oficial da Receita ou, se preferir, pode ser executado online no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). 

Dentro deste programa, você precisa realizar:

  • Identificação do Contribuinte com os seus dados básicos (nome completo, data de nascimento, RG, CPF, endereço, etc,). 
  • Rendimentos Tributáveis: todos os seus rendimentos recebidos no ano (aqui você inclui não só o seu salário mensal, mas também rendimentos advindos de alugueis, trabalhos freelancers, vendas, etc.). 
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: valores como doações e bolsas que não pagam impostos. 
  • Deduções: despesas com saúde, educação, dependentes e pensões alimentícias (se houver), que não são tributadas.
  • Bens e direitos: imóveis, automóveis e outras propriedades.
  • Dívidas e ônus: empréstimos e financiamentos; também devem ser informados na declaração.

Declaração pré-preenchida

Existe também a Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na qual as informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais são carregadas automaticamente na declaração, com base em dados da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde. Assim sendo, os dados preenchidos são recolhidos da declaração de IR do ano anterior. 

A Receita Federal defende este tipo de declaração, afirmando que o formato diminui erros e garante a comodidade do contribuinte. A declaração pré-preenchida existe desde 2014, contudo, era restrita somente a pessoas que tivessem direito ao Certificado Digital. Para utilizar esse formato, você deve:

  1. Baixar o programa de Declaração do Imposto de Renda 2025;
  2. Fazer login na sua conta gov.br (se não for usuário, é necessário se cadastrar no site do Governo Federal);
  3. Abrir uma declaração na aba ‘Nova’;
  4. Selecionar a opção ‘Iniciar declaração pré-preenchida’.

O portal e-CAC, o mesmo utilizado para a declaração padrão do Imposto de Renda, também disponibiliza a opção do formato pré-preenchido. Para ter acesso ao recurso neste site, você deve:

  1. Acessar o portal e-CAC com o seu login na conta gov.br;
  2. Selecionar a opção ‘Declarações e demonstrativos’;
  3. Em seguida, escolher a opção ‘Meu Imposto de Renda’;
  4. Clicar em ‘Preencher declaração online’;
  5. Depois, em ‘Iniciar declaração’;
  6. Por fim, escolher a opção ‘Declaração pré-preenchida’.

Mesmo ao utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, é importante ficar atento aos documentos enviados e conferir as informações preenchidas automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Caso o contrário, você pode acabar caindo na malha fina.

Extrato bancário

Entenda o que é ‘cair na malha fina’ do Imposto de Renda (Foto: Freepik)

O que é ‘cair na malha fina’ do Imposto de Renda?

O termo “cair na malha fina” refere-se a quando existem divergências entre as informações enviadas pelo contribuinte e os dados informados por fontes pagadoras — como empresas, bancos, hospitais, médicos, cartórios, etc.

Para saber se você caiu na malha fina, basta recorrer ao extrato da sua declaração. Dentro dele, acesse a seção ‘Pendências de malha’. Lá é possível entender todas as pendências e justificativas que te colocaram na malha fina.

Caso você tenha caído na malha fina, você deve enviar uma retificação a Receita Federal esclarecendo os erros na declaração e/ou apresentar documentos que comprovem a veracidade das informações contidas na sua declaração de IR. Se mesmo assim a sua declaração for retida e/ou você não fizer a retificação, a Receita Federal pode exigir o pagamento do imposto devido, acrescido de uma multa de 75% sobre o valor total e juros.

O que pode ser deduzido do Imposto de Renda?

As despesas dedutíveis são aquelas que podem ser retiradas dos seus rendimentos, diminuindo o valor do imposto que você precisa pagar. Veja algumas despesas que entram nessa categoria:

  • Educação: mensalidades com escolas, cursos de graduação e pós-graduação, educação no exterior (desde que o valor pago seja comprovado e a instituição seja reconhecida). O limite anual de dedução de despesas com educação é de R$ 3.561,50 por dependente do contribuinte;
  • Despesas médicas: Consultas médicas, dentárias, psicológicas, terapias, exames laboratoriais, tratamentos e internações; medicamentos, hospitalizações e cirurgias; e despesas com planos de saúde, desde que sejam pagas diretamente pelo contribuinte. Não há limite de dedução dessa categoria;
  • Contribuições com previdência social: contribuições com feitas à Previdência Social (INSS) no caso de trabalho assalariado ou autônomo; ou Contribuições para Previdência Privada (PGBL) podem ser deduzidas, mas somente se forem limitadas a 12% da sua renda bruta tributável;
  • Dependentes: Para 2025, o valor dedutível por dependente é de R$ 2.275,08. Essas despesas podem incluir saúde, educação, tratamento de doenças, etc.;
  • Previdência privada: nas quais contribuições para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) podem ser deduzidas até 12% da sua renda bruta tributável;
  • Livro caixa (para profissionais autônomos): inclui gastos dos profissionais com o exercício da atividade. Estes gastos podem incluir aluguel de espaço, material de trabalho, transporte, telefone, entre outros.
  • Doações: caso sejam feitas a instituições filantrópicas ou de interesse público podem ser deduzidas do IR, desde que atendam às exigências legais; e a fundos municipais e estaduais voltados para a infância e adolescentes, desde que em conformidade com a legislação.
  • Despesas com tratamento de doenças graves: câncer, AIDS, doenças degenerativas, entre outras. As despesas podem ser com medicamentos, terapias, tratamentos e internações.

Como funciona a restituição do imposto?

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte recebe de volta uma parte do imposto pago, nos casos em que o valor recolhido ao longo do ano foi superior ao necessário.

A possibilidade de receber (ou não) a restituição depende do quanto foi pago no último ano. Quem pagou mais imposto do que o devido tem direito à devolução da diferença. Já quem pagou menos, precisará regularizar o valor pendente na hora de declarar.

Geralmente, o pagamento da restituição do Imposto de Renda funciona em lotes mensais. Assim sendo, de acordo com a programação divulgada pela Receita Federal, a restituição será dividida em grupos de contribuintes recebendo parte do imposto de volta a cada mês. Geralmente, são cinco lotes principais, além de alguns lotes residuais.

É importante destacar que nem todos os contribuintes terão valor a ser restituído. Apenas aqueles que conseguiram deduzir despesas, pagaram mais imposto do que o necessário e não caíram na malha fina receberão valores de volta.

O cálculo do valor do IR a ser restituído é realizado da seguinte forma:

  1. Primeiro, a Receita Federal leva em conta os rendimentos tributáveis do contribuinte ao longo do ano. Isso inclui salários, alugueis, investimentos, entre outros valores recebidos que estão sujeitos à tributação;
  2. Depois, a Receita Federal usa uma tabela onde o imposto é calculado de acordo com a renda do contribuinte. Quanto maior a renda, maior será a alíquota do imposto — ou seja, quem ganha mais paga uma porcentagem maior;
  3. Após calcular o imposto devido sobre os rendimentos, o contribuinte pode deduzir despesas permitidas pela Receita Federal, como despesas com saúde, educação, etc. Essas deduções podem diminuir a base de cálculo do imposto, ou seja, o valor sobre o qual será aplicado o imposto;
  4. Após aplicar a tabela progressiva e as deduções, o cálculo do imposto devido é feito. Se o valor do imposto pago ao longo do ano (por meio de descontos na fonte ou carnês de pagamento) for maior do que o imposto devido, a diferença será restituída;
  5. Em alguns casos a restituição pode sofrer uma correção pela taxa SELIC — que é a taxa básica de juros da economia. A SELIC é aplicada sobre o valor devido desde o mês de maio (quando começa o processamento das declarações) até o mês do pagamento da restituição.

O Imposto de Renda de 2025 mudou?

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda pode ser enviada no portal da Receita Federal até às 23h59 do dia 30 de maio. Para 2025, o Governo Federal ampliou o acesso à declaração pré-preenchida do IR, disponível agora para todos os contribuintes.

Além disso, a Receita afirmou que contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade no processamento da restituição.

Os campos de declaração do Imposto de Renda também sofreram alterações, e tiveram três campos removidos: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações online). Para aqueles que desejam declarar bens como joias, garagens e investimentos, a Receita inclui seis novos códigos para a listagem deles.

Segundo o Governo Federal, essas são medidas que chegam na declaração deste ano para tornar o processo mais eficiente e transparente — não só para a Receita, mas também para a população.

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