Com quantos anos a criança pode viajar desacompanhada?
Para menores de 16 anos, é obrigatória a autorização judicial ou firmada em cartório para viagem desacompanhada
Para viagens desacompanhadas, as crianças e adolescentes menores de idade podem fazê-lo apenas a partir dos 16 anos, exigindo autorização com firma reconhecida dos pais. Para viagens de avião, crianças de 8 a 15 anos podem voar desacompanhadas em voos diretos, desde que os pais solicitem o Serviço de Assistência ao Menor Desacompanhado, que inclui acompanhamento durante todo o trajeto.
Já para menores de 16 anos, é obrigatória a autorização judicial ou firmada em cartório para viajar desacompanhados. Mesmo adolescentes com mais de 12 anos precisam de autorização escrita dos pais ou responsáveis para viajarem sozinhos, uma medida preventiva para evitar situações de desaparecimento ou sequestro durante a viagem.
É importante ressaltar que as medidas de autorização para viagens desacompanhadas visam proteger as crianças e adolescentes, proporcionando maior segurança durante seus deslocamentos.
Além disso, as companhias aéreas e empresas de transporte têm protocolos específicos para garantir a proteção dos menores desacompanhados, incluindo a identificação rigorosa dos acompanhantes e o monitoramento contínuo durante o trajeto.
Essas medidas colaboram para tranquilizar os pais e responsáveis, assegurando que seus filhos estejam em boas mãos durante a viagem.
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