Código de Defesa do Consumidor: quais são os deveres dos fornecedores?
As práticas de consumo precisam funcionar para os consumidores e fornecedores
Sendo descrito como toda pessoa jurídica, física, pública, privada, estrangeira ou nacional que tem como principal atividade a produção, desenvolvimento, criação, montagem, construção de produtos ou o fornecimento de serviços, as leis presentes do Código de Defesa do Consumidor afetam desde os vendedores em domicílio como provedoras de internet até lojas pequenas e grandes.
O artigo 3º do Código prevê o cumprimento das práticas de consumo para que haja um bom funcionamento entre ambas as partes, inclusive, sendo obrigatório pela Lei nº 12.291/2010, que todos os estabelecimentos comerciais deixem visíveis e de fácil acesso para o público, uma cópia do Código.
A Lei também prevê uma multa no valor de até R$1.064,10 no caso do não cumprimento desses requisitos.
Artigo 3º do Código:
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
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