CNH: veja com quantos pontos o documento é suspenso
Atualizações na legislação de trânsito endurecem penalidades para infrações gravíssimas
O sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil responsabiliza os condutores por infrações de trânsito para promover a segurança nas vias. Cada infração adiciona uma quantidade específica de pontos à CNH. Caso o condutor ultrapasse o limite permitido dentro de um período de 12 meses, ele poderá ter o direito de dirigir suspenso temporariamente.
Tipos de infrações e penalidades
A legislação classifica as infrações em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. As infrações leves geram 3 pontos e multa de R$ 88,38; as médias, 4 pontos e multa de R$ 130,16; as graves, 5 pontos e multa de R$ 195,23.
Já as gravíssimas, que incluem comportamentos de alto risco, geram 7 pontos e multa de R$ 293,47. Essas infrações incluem dirigir alcoolizado, participar de “rachas” e ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50%.
Limites de pontuação e suspensão
Desde a atualização na legislação de trânsito, o limite de pontos para suspensão da CNH passou a ser variável. O condutor pode acumular até 40 pontos em 12 meses, desde que não cometa infrações gravíssimas.
Com uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos; com duas ou mais, o limite é de 20 pontos. Essa flexibilização visa penalizar com mais rigor os condutores reincidentes em infrações mais perigosas.
Ao atingir o limite de pontos, a CNH é suspensa, e o condutor fica impedido de dirigir por um período que varia de 6 meses a 1 ano, conforme o histórico de infrações. Para recuperar o direito de conduzir, é obrigatório realizar um curso de reciclagem e ser aprovado em exame teórico. As informações são do Exame.
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