Cancelou o voo? Regras para reembolso passaram a valer até outubro

Cancelou o voo? Regras para reembolso passaram a valer até outubro

Decisão do governo, que vale a partir da data do voo, foi motivada pelo aumento de casos de covid-19, mas só vale para cancelamentos provocados pela pandemia

As regras para o reembolso de passagens aéreas criadas ano passado através da Lei nº 14.034/20, em decorrência da pandemia da covid-19, foram prorrogadas até outubro deste ano, por meio de uma nova Medida Provisória editada pelo governo (MP 1.024/2020). A decisão de prorrogar a validade destas medidas foi motivada pelo aumento de casos da doença, que ainda deve provocar cancelamentos de viagens em 2021.

De acordo com o texto da lei, as companhias aéreas têm o prazo de 12 meses, contados da data do voo, para efetuarem o reembolso das passagens ao consumidor que teve o seu voo cancelado em virtude da pandemia. A legislação determinava a aplicação desta regra para os voos cancelados até 31 de dezembro de 2020, mas a nova Medida Provisória alterou o prazo para 31 de outubro de 2021. Apesar da mudança do prazo, as regras mantiveram-se as mesmas: reembolso no prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, com a atualização monetária calculada com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A especialista em direito do consumidor e relações institucionais da PROTESTE, Juliana Moya, ressalta que a medida vale apenas para passagens aéreas. “Para os bilhetes aéreos, vale para quem cancelou entre março do ano passado e outubro deste ano. O reembolso deverá ser feito em até 12 meses contando da data do cancelamento. Outros meios de transporte, como ônibus, não estão contemplados”, afirmou a especialista.

Mas, a medida só vale para cancelamentos provocados por imprevistos da pandemia. O consumidor terá a devolução do valor integral da passagem ou em crédito para usar na compra de outro bilhete, sem multas ou acréscimos.

Segundo a Agência Senado, passageiros no território nacional têm direito à assistência material, nos casos de atraso e cancelamento de voo e interrupção do serviço, exceto em situações de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridade.

O que é Medida Provisória?

Medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo. O prazo para votação da MP das novas regras de reembolso de passagens é até 2 de abril de 2021. Quando uma medida provisória não é votada no prazo, perde a eficácia. Quando perde a validade, o Congresso tem até 60 dias para editar um decreto para que os efeitos da medida volte a valer.

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