Cancelar TV por assinatura: saiba seus direitos

Cancelar TV por assinatura: saiba seus direitos

Sabia que você pode cancelar TV por assinatura quando quiser? Neste artigo, orientamos você sobre os direitos do consumidor e o que fazer.

Você já encontrou alguma dificuldade na hora de cancelar um serviço? Passou horas no telefone e não teve seu pedido atendido? Ou então conseguiu, mas foi cobrado por isso?

Uma das reclamações mais frequentes de consumidores é sobre impasses no momento de cancelar TV por assinatura. Não importa o motivo por que decidiu finalizar o contrato com sua operadora (encontrou um serviço com melhor custo-benefício, escolheu trocar a TV a cabo pelas plataformas de streaming, precisa economizar), você tem o direito de fazê-lo quando quiser e a empresa não pode impedir o cancelamento.

Neste artigo, vamos abordar alguns direitos do consumidor e orientar você sobre o que fazer para cancelar TV por assinatura.

Direitos do assinante 

O consumidor ao contratar um pacote de serviços de TV por assinatura tem seus direitos protegidos tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pelos regulamentos da Anatel, como o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, criado em 2014.

Essa proteção já inicia desde o momento da tomada de decisão, uma vez que a liberdade de escolha é um dos direitos básicos do consumidor, definido pelo artigo 6º, II, do CDC.

Por isso, qualquer assinante tem o poder de decidir qual pacote se encaixa melhor em suas necessidades, e não pode ser forçado a adquirir qualquer serviço que não deseja. Táticas como a venda casada e propaganda enganosa são ilegais. 

Segundo a Anatel, o fornecedor, por sua vez, tem o direito de ofertar seus produtos da forma que preferir, desde que informe todas as condições ao consumidor durante o contrato, como:

  • preços e tarifas dos pacotes;
  • períodos promocionais (se houver);
  • datas e regras de futuros reajustes;
  • valores relacionados ao serviço, como instalação e manutenção de equipamentos;
  • restrições ao serviço;
  • em quanto tempo será instalado ou ativado o serviço;
  • informações acerca do prazo de permanência, quando houver.

Vale destacar que as regras acima, e outras definidas pela Anatel, só se aplicam aos serviços de telecomunicações. A compra de equipamentos sem um serviço associado, como modems, por exemplo, não é abrangida por elas, e sim pelo CDC.

Quando posso cancelar TV por assinatura?

Você adquiriu um plano de TV por assinatura, mas após um mês de uso não se sentiu satisfeito ou percebeu que o custo não vale o serviço. Já pode cancelar o contrato?

A resposta é simples: sim! O consumidor pode cancelar o contrato a qualquer momento, sem necessidade de apresentar justificativas. É isso que defende o artigo 3º, XV, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações:

Art. 3º O Consumidor dos serviços abrangidos por este Regulamento tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos específicos de cada serviço:
(…)
XV – à rescisão do contrato de prestação do serviço, a qualquer tempo e sem ônus, sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com prazo de permanência;

Mesmo se houver parcelas em atraso, a operadora é obrigada a acatar o pedido do cliente. Ela também não pode justificar o atraso no cancelamento em razão da retirada de equipamentos da residência de um consumidor. É responsabilidade da empresa fazer esse serviço.

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Porém, como cita o artigo acima, em alguns casos há um prazo de permanência pré-estabelecido ao adquirir o pacote. Nessas circunstâncias, a operadora pode cobrar uma multa por quebra de fidelidade se o cancelamento acontecer antes do fim desse período. 

Isso acontece quando, no momento da assinatura, o consumidor aceita realizar um contrato de permanência, em troca de benefícios, como afirma o artigo 2º, II, do RGD:

II – Contrato de Permanência: documento firmado entre Consumidor e Prestadora, regido pelas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, que trata do benefício concedido ao Consumidor em troca da sua vinculação, durante um prazo de permanência pré-determinado, a um Contrato de Prestação do Serviço;

O prazo máximo de vinculação do consumidor a esse contrato é de 12 meses. O documento deve conter informações claras sobre o período e as descrições dos benefícios concedidos ao assinante.

Como cancelar TV por assinatura?

Desde 2014, quando a Anatel publicou o RGD, o cancelamento de serviços de telecomunicações (tanto de TVs por assinatura quanto de operadoras de telefone, por exemplo) deixou de ser feito somente por meio de atendentes.

Confira quais são as formas de cancelar sua TV por assinatura:

  • Por telefone: ao realizar a rescisão do contrato pelo telefone, a operadora é obrigada a disponibilizar a opção Cancelamento logo no primeiro menu de ações. Você pode escolher entre o atendimento com ou sem atendente. Caso opte pela primeira opção, o sistema tem até 60 segundos para encaminhar sua chamada ao funcionário;
  • Pela internet: desde 2019, as operadoras têm a responsabilidade de inserir em seu site oficial a opção de cancelamento, de maneira visível na página principal. Nesse caso, a rescisão é feita de maneira direta, sem o auxílio de atendentes;
  • Na loja: uma outra opção é realizar o cancelamento diretamente em uma unidade física da sua operadora. 

Nas situações em que a rescisão do contrato é solicitada de forma não imediata, sem a ajuda de terceiros, as empresas têm até 2 dias úteis para acatar a solicitação. O consumidor paga pelo serviço durante esses dias.

Já se você foi atendido por um funcionário da empresa, o cancelamento deve ser realizado na mesma hora. É permitido que os atendentes ofereçam novos pacotes ao cliente, que, claro, não é obrigado a aceitar.

Para sua segurança, solicite e guarde sempre o protocolo de cancelamento. Ele pode ser disponibilizado por SMS, e-mail ou correspondência.

Não consigo cancelar minha TV por assinatura

Passou por essas etapas mas continua tendo problemas para cancelar TV por assinatura?

A PROTESTE pode ajudar você a resolver esse problema. Somos a maior associação de consumidores da América Latina e um dos nossos objetivos é orientar consumidores em relação aos seus direitos.

No nosso canal Reclame, você pode registrar sua reclamação gratuita sobre a operadora em questão e contar com a ajuda da nossa equipe técnica, caso precise. Depois disso, é só aguardar a resposta da empresa, que costuma chegar dentro de poucos dias.

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