Auxílio emergencial: saiba quem tem direito e como fazer o cadastro

Auxílio emergencial: saiba quem tem direito e como fazer o cadastro

Com a quarentena, muitos profissionais perderam parte ou a totalidade de sua renda. Para ajudar nesse momento crítico, o Governo Federal instituiu o auxílio emergencial

Trabalhadores autônomos ou informais, desempregados e alguns microempreendedores individuais (MEIs) perderam sua renda com a necessidade de isolamento social. Para ajudá-los — e também para evitar um colapso social maior — o Governo Federal criou o auxílio emergencial, também chamado de “coronavoucher”.

O benefício, no valor de R$ 600, deverá ser pago pelo período de três meses, para até duas pessoas da mesma família. Quando a mulher é a única responsável pelo sustento da casa, o valor a ser recebido é de R$ 1.200.

De acordo com a PROTESTE, o impacto da crise sobre os trabalhadores autônomos e as micro empresas individuais é tremendo e representa não apenas perda do poder de compra, mas um verdadeiro risco à sobrevivência de indivíduos e famílias. Por isso, garantir este auxílio é uma medida de extrema relevância e urgência social.

As inscrições para recebimento foram iniciadas no dia 7 de abril e várias pessoas já foram beneficiadas. No entanto, existem inúmeras reclamações relacionadas à recusa do pagamento, por problemas como inconsistência de dados. Além disso, os usuários relatam várias dificuldades, como instabilidade dos canais de cadastro e falta de informações.

Problemas abrem brechas para irregularidades

As dificuldades relatadas pelos usuários geraram insegurança e acabaram criando oportunidades para ações irregulares, como empresas (ou outros profissionais) que cobram para fazer o cadastro em nome de quem precisa do auxílio e até mesmo para fornecer orientações sobre como proceder.

Há, inclusive, casos de pessoas que foram aprovadas para receber o benefício sem ter conta para que o valor seja creditado, e as casas lotéricas cobraram pelo serviço. Além disso, surgiram aplicativos falsos, que prometem facilitar o pagamento, mas, na verdade, capturam os dados para uso criminoso.

De acordo com um levantamento da Apura Cybersecurity Intelligence, pelo menos dois aplicativos falsos foram lançados, fazendo-se passar pelo oficial, da Caixa.

Tais ações são completamente irregulares. Quem deve fazer o cadastro é a própria pessoa que solicita o auxílio, por meio dos canais oficiais divulgados pelo Governo. Qualquer ajuda no preenchimento dos dados deve ser entendida como uma assistência gratuita, com o único intuito de colaboração.

Confira quem tem direito ao auxílio emergencial

Para ter acesso ao benefício, é necessário:

  • ter mais de 18 anos;
  • não ter um emprego formal;
  • ter o CPF regular (para esclarecer dúvidas, é possível conferir o cadastro no site da Receita Federal);
  • não receber benefícios previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal. A exceção é para beneficiários do Bolsa Família;
  • a renda familiar, por pessoa, deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • em 2018, a pessoa não pode ter tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • é necessário ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser formalizado como MEI.

beneficio auxilio

Entenda como solicitar o benefício

A solicitação pode ser feita diretamente no site da Caixa Econômica, criado com essa finalidade, ou por meio de aplicativos específicos, disponíveis para smartphones Android ou iPhones. Os apps podem ser baixados até mesmo por pessoas que estão sem crédito em seus aparelhos celulares.

É essencial que o usuário saiba que qualquer outro canal para solicitação é falso. Em caso de dúvidas, o telefone 111 também promete esclarecimentos — apesar de os usuários relatarem dificuldades de atendimento nesse canal.

A solicitação, que é individual, deve ser feita pelos membros da mesma família no mesmo dia. Depois, basta preencher os dados solicitados e acompanhar o andamento do pedido pelo site ou aplicativo.

Como é o pagamento?

Depois da aprovação do cadastro, o calendário de pagamento é diferente para quem tem o CadÚnico, recebe o Bolsa Família ou fez a inscrição pelo site. O depósito é feito em uma conta poupança digital da Caixa. O usuário pode sacar o dinheiro, nos sistemas de autoatendimento do banco ou em lotéricas, ou transferir para outra conta.

Veja o que fazer caso o auxílio seja negado

Em caso de negativa do pagamento do benefício, o usuário deve conferir os seus dados e verificar se não existem erros ou inconsistências nas informações. É possível submeter novo pedido, caso tudo esteja correto. Afinal, é possível que o sistema tenha avaliado algum dado de forma equivocada.

Se, ainda assim, não conseguir retorno, uma dica é buscar mais orientações junto à Caixa, no telefone 111. Vale destacar que, no dia 22 de abril, o Senado aprovou a ampliação de categorias profissionais que podem ser beneficiadas pelo auxílio emergencial. Entre elas, estão diaristas, motoristas, agentes de turismo, garçons e sócios de empresas inativas, por exemplo. Porém, o Projeto de Lei ainda precisa passar por sanção presidencial.

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Guia PROTESTE para o Consumidor - informações práticas sobre seus direitos na quarentena

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