ANS define que convênios devem cobrir teste sorológico de Covid-19

ANS define que convênios devem cobrir teste sorológico de Covid-19

A partir de hoje, 14 de agosto, os testes rápidos de detecção de Covid-19 devem ser cobertos pelos planos de saúde, segundo determinação da ANS.

O teste sorológico para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus foi incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A determinação passa a valer a partir de 14 de agosto. A decisão, de acordo com comunicado da agência reguladora, foi tomada após a análise técnica das evidências científicas disponíveis e de amplo debate sobre o tema, com o setor regulado e a sociedade. 

“Esta nova medida da ANS é essencial para garantir que os beneficiários de planos de saúde tenham acesso ao diagnóstico adequado. Não temos dúvidas de que neste contexto de pandemia e crise econômica, o papel do sistema de saúde suplementar torna-se ainda mais relevante na nossa sociedade”, disse Juliana Moya, especialista da PROTESTE. 

Importante explicar que o procedimento incorporado foi a pesquisa de anticorpos IgG, ou anticorpos totais, que passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, com solicitação do médico assistente.

A nova decisão veio depois que a ANS derrubou, na Justiça, a liminar que obrigava os planos a oferecerem os testes. Na ocasião, a agência reguladora destacava que não seria viável “fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas”. Apesar disso, segundo a própria ANS, os planos de saúde continuaram obrigados a fornecer o exame sorológico, desde que houvesse uma requisição feita por um médico. Para encaminhamento, o paciente teria que ter apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória.

Autorização para o teste sorológico de Covid-19 depende do enquadramento em critérios previstos pela ANS

Vale esclarecer que, desde março, os planos de saúde já são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, por meio da coleta de amostras da garganta e do nariz. Porém, esse teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.

Já o teste sorológico é indicado para pessoas que tiveram sintomas da doença há mais de dez dias, pois a produção de anticorpos no organismo leva alguns dias para ser detectada pelo exame. 

Segundo a nova determinação da ANS, para fazer o teste sorológico de Covid-19 com a cobertura do plano de saúde, é necessária uma solicitação do médico assistente, quando o paciente se enquadrar em um dos critérios do Grupo 1 (inclusão) e nenhum dos critérios do Grupo 2 (exclusão). Para entender melhor, confira os detalhes de cada um deles. 

Grupo 1 

  • Pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, a partir do 8º dia do início dos sintomas.
  • Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2. 

Grupo 2

  • RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2.
  • Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo.
  • Pacientes que tenham realizado o teste sorológico de Covid-19, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo 1). 
  • Testes rápidos. 
  • Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado.
  • Verificação de imunidade pós-vacinal.

teste covid
Entenda melhor os diferentes testes

De acordo com a ANS, os testes sorológicos detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus e podem ser realizados por diferentes técnicas. “Os diversos testes sorológicos existentes apresentam sensibilidade e especificidade diferentes, que podem apresentar alto percentual de resultados falsos negativos. Por isso é importante observar o início dos sintomas e o período adequado para indicação de cada teste, além de serem interpretados com cautela e considerando a condição clínica do paciente”, destaca o comunicado da agência. 

Já os testes que utilizam amostras coletadas no nariz ou garganta (metodologia RT-PCR) identificam a presença do material genético do vírus. 

De acordo com a agência, “o conhecimento da infecção pelo vírus ainda está em fase de consolidação e, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, as tecnologias e orientações sobre seus usos poderão ser revistas”.

Além da execução dos testes, o atendimento aos pacientes com suspeita (ou confirmação) de Covid também foram objeto de discussão pela agência reguladora, que determinou que os planos devem atender seus clientes, mesmo na vigência do período de carência. 

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