ANS altera regras de cobertura para coronavírus
Segundo a ANS, entre março e junho houve aumento das reclamações sobre o atendimento de casos da Covid-19, pelos planos de saúde
Do início de março, até 15 de junho, 4.071 reclamações sobre o atendimento de planos de saúde em casos relacionados à Covid-19 foram registradas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Consumidores também podem procurar o RECLAME, da PROTESTE, caso estejam enfrentando problemas do tipo.
Dentre as queixas, 36% dizem respeito a exames e tratamento específicos da doença e 43% reclamam de outras assistências que foram afetadas pela pandemia. Além disso, outros 21% relatam problemas relativos a temas não assistenciais, como contratos ou regulamentos. As principais reclamações dizem respeito a dificuldades no tratamento ou exames da Covid-19.
De acordo com a ANS, os dados informam somente a quantidade de relatos dos consumidores, sem análises relacionadas a possíveis infrações das operadoras.
Para contornar esse problema, em junho, a ANS divulgou uma nota técnica na qual considera que as contaminações por Covid-19 devem ser consideradas ocorrências que requerem atendimento emergencial. “Isso é positivo para os consumidores, pois os planos de saúde precisarão oferecer a primeira cobertura e atender os seus clientes, independentemente da vigência do período de carência”, afirmou Henrique Lian, diretor de relações institucionais da PROTESTE.
Índice:
Queixas aumentaram
As reclamações dos consumidores sobre dificuldades no tratamento ou para a realização de exames estão aumentando, desde abril. Na primeira quinzena de junho, foram 452 queixas, contra 352 na segunda quinzena de maio e 317 nos primeiros 15 dias de maio
O número total de reclamações recebidas pela ANS em abril e maio de 2020 ficou abaixo dos mesmos meses de 2019. Segundo a agência reguladora, foram 9.138 queixas em maio deste ano, contra 10.186 no ano passado.
Tempo de internação se elevou
Em relação às internações, de acordo com o boletim da ANS, a média de dias em UTI, em função da Covid-19, passou de 10,9 em abril para 12 dias em maio, o que elevou o custo por internação de R$ 40.477,00 para R$ 48.150,00. Isso também contribuiu para o encarecimento da diária de internação, que subiu de R$ 3.714,00 para R$ 4.013,00.
Nos leitos comuns, a média de dias de internação também subiu, de 5,1 para 5,8 dias. O custo por diária aumentou de R$ 1.611,00 para R$ 1.808,00, e o custo total por internação, de R$ 8.133,00 para 10.393,00.
Vale explicar que a ANS, ao consolidar esses dados, decidiu usar uma mediana em vez de uma média simples. Segundo a agência, “a mudança foi feita por ser a mediana mais adequada quando há dados discrepantes – natural em virtude da grande heterogeneidade do setor –, evitando que valores destoantes interfiram no resultado da análise”.
Os dados consideraram informações fornecidas por 50 operadoras de planos de saúde que têm hospitais próprios. Segundo essas empresas, os leitos destinados a pacientes portadores da Covid-19 registraram 61% de ocupação em maio, na comparação com leitos comuns e de UTI.
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Inadimplência também cresceu
De acordo com o boletim da ANS, a inadimplência aumentou em maio. Nos planos familiares, o percentual de clientes que não quitaram o valor contratado subiu de 12% para 15%. Já nos planos coletivos, a média subiu de 6% para 8%. Se considerados os dois grupos, a inadimplência geral foi de 9% para 11%.
Coronavírus requer atendimento emergencial
Segundo a nota técnica número 7 da ANS, acidentes e complicações durante a gestação são definidos como situações de urgência. Já os casos que trazem risco de vida – como o coronavírus – são caracterizados como emergência, o que faz com que os planos de saúde precisem prestar atendimento, ao menos inicialmente.
Em tais situações, se houver necessidade de internação, o plano deve se responsabilizar pelo encaminhamento do paciente ao serviço de saúde pública (SUS), arcando com o custo de transferência.
Além disso, em casos de Covid-19, a ANS também incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para detectar o novo Coronavírus.
De acordo com a Instrução Normativa 458, o procedimento passou a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um quadro respiratório agudo, com febre, tosse, coriza, dor de garganta ou dificuldade respiratória, ou desconforto respiratório persistente.