Aluguel de carro: conheça os seus direitos

Aluguel de carro: conheça os seus direitos

Quais taxas você pode ser cobrado? É você quem paga a multa ou a locadora? Descubra essas e outras respostas aqui

Empresas de aluguel de carro não param de se multiplicar pelo Brasil. Para constatar se o atendimento aos consumidores está sendo bem-feito, a PROTESTE foi a quatro locadoras para testar o processo (desde a reserva no site até a devolução) e constatou que o serviço é bom, mas ainda há alguns pontos de melhoria, como pode ser visto ver na edição de junho/23, da revista PROTESTE.

Se você está pensando em partir para o aluguel de carro, precisa conhecer como a lei o protege – e também o locador – durante essa transação. Maria Eduarda Ferraz, especialista em defesa do consumidor da associação, tira suas dúvidas aqui. Acompanhe.

A locadora pode cobrar taxa administrativa ou de serviço no aluguel do carro

A cobrança de valores, como taxas administrativas, que não possuam justificativas razoáveis e coloquem o consumidor em desvantagem, é abusiva e pode ser questionada. Os gastos do locador com valores referentes ao serviço devem compor o valor total do preço pago.

O que observar na hora do aluguel do carro

Em primeiro lugar, é preciso que o valor do aluguel e todas as demais despesas estejam previstas em contrato. É fundamental também ficar atento às políticas de cancelamento e devolução, e aos prazos para devolver o veículo ou realizar manutenções. Veja, ainda, as cláusulas que gerem pagamentos extras, como serviços acessórios, pois sua inclusão sem a solicitação poderá configurar venda casada. E confira se alguma informação apresentada na oferta está diferente do escrito em contrato. Saiba que o descumprimento contratual por parte do consumidor pode resultar em penalidades, como cobrança de multas e condenação por apropriação indébita, com punição de reclusão de um a quatro anos.

Cuidados devo ter em relação ao laudo de vistoria

Tanto na retirada quanto na devolução do veículo, peça o acesso irrestrito às informações do laudo e confira se o que foi descrito bate com a realidade. Solicite para realizarem eventuais correções, deixando, sempre que possível, todo esse procedimento registrado em protocolos, ordens de serviço, mensagens, etc. Reclame o mais rápido possível sobre eventuais informações incorretas e conte com a defesa do consumidor da PROTESTE para ajudar caso não tenha solução.

Cláusula de garantia, pagamento de fiança, caução e seguro de fiança locatícia

É obrigatório o contrato de locação de veículos conter cláusula de garantia, exigindo pagamento de fiança, caução ou seguro de fiança locatícia. Esses são mecanismos que dão maior segurança ao locador para o recebimento do aluguel. E você poderá ter seu contrato vinculado à obrigatoriedade de uma das garantias. Ou seja, as garantias não são obrigatórias para o locador, que pode ou não utilizá-las, mas podem ser obrigatórias para o locatário, caso o contrato exija a apresentação de algumas de suas modalidades.

Pagamento antecipado

A locadora pode exigir o pagamento antecipado pela locação do carro, desde que isso esteja previsto em contrato.

Multas no aluguel de carro

Mesmo o carro não estando no meu nome, a locadora tem o direito de vir a cobrar, futuramente, por multas ocorridas no período em que o aluguei. Se ocorrerem infrações de trânsito durante o período de locação, a locadora de veículos poderá cobrar de você todas as multas. Mesmo que a cobrança feita pela Administração Pública siga diretamente ao endereço da empresa, ela tem todo o direito de depois exigir do locatário o reembolso desses valores.

Acidentes durante a locação

Se acontecer algum acidente durante o período de locação, é importante que você busque uma delegacia para registrar a ocorrência. Em geral, os valores com o reparo ou a franquia do bem poderão ser cobrados de você. Se o problema tiver ocorrido por culpa de terceiros, você poderá depois buscar, por meio de Ação de Regresso, a devolução dos valores pagos à locadora pelo acidente. Entenda que os seguros contratados no momento da locação são referentes à garantia do pagamento do veículo, e não avarias ao bem. Mas as locadoras podem disponibilizar o serviço de seguros de danos, no qual você não precisará arcar com qualquer valor no caso de acidente. Só que esses contratos não podem ser obrigatórios, porque senão configurariam venda casada.

Outro condutor

Normalmente, os contratos de locação estabelecem critérios de segurança para o condutor do veículo, admitindo a figura de terceiros condutores nas regras estabelecidas em contrato. Por lei, não há impedimento que o veículo alugado por uma pessoa seja utilizado por outra.

No entanto, considerando os riscos envolvidos, as locadoras costumam criar a figura do condutor nos contratos, que é a pessoa física determinada que poderá conduzir o veículo alugado. Costumam solicitar dados, como número da carteira de habilitação, idade, CPF, entre outros.

Portanto, se o contrato estabelecer que apenas o condutor ou terceiros determinados poderão conduzir o veículo alugado, você não poderá emprestá-lo para outra pessoa não determinada, sob pena das sanções previstas em contrato. De todo modo, a cobrança de multas em valores muito altos pode configurar abusividade. Se estiver passando por uma situação parecida, conte com a PROTESTE para entender se os valores cobrados não ultrapassaram o devido para reparar o ato danoso de emprestar o veículo incorretamente.

Carteira de habilitação vencida

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que dirige veículo com carteira de habilitação vencida comete ilegalidade. Dessa forma, caso a locadora disponibilize veículo a condutor inabilitado à direção nesses temos, poderá ser responsabilizada posteriormente frente à Administração Pública, assim como o próprio locatário.

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