A operadora pode cancelar uma linha pré-paga por falta de crédito?

A operadora pode cancelar uma linha pré-paga por falta de crédito?

Após ficar um período sem fazer recarga, as operadoras geralmente ameaçam fazer o cancelamento da linha. Porém, é correto que tal medida seja tomada? Confira nossas dicas e conheça os seus direitos

Muita gente prefere ter uma linha de celular pré-paga para garantir um melhor controle dos gastos. Mas, e quando você passa um tempo sem recarregar e a operadora ameaça cancelar a sua linha? Já imaginou ter seu celular bloqueado e não poder mais fazer/receber chamadas ou até mesmo ficar sem usar o WhatsApp?

É obrigatório efetuar e a recarga? Há algum tipo de fidelidade com a operadora?

De acordo com a Resolução 632 da ANATEL, a operadora pode sim, cancelar a linha por falta de crédito. Já em relação à fidelidade, só pode ocorrer caso você tenha algum benefício em troca, como o desconto na compra de aparelhos, por exemplo. Porém, isso é mais frequente nas linhas pós-pagas e pode existir apenas pelo período de um ano.

De acordo com o artigo 70 da mesma Resolução, caso tenha créditos a expirar na data do vencimento, eles devem retornar quando você realiza uma nova recarga. A Regulamentação não impede que as empresas limitem a validade dos créditos, desde que tragam também opções com duração de 90 a 180 dias.

Há prazo antes de ter todos os serviços bloqueados?

Ao atingir o limite, você pode receber chamadas por mais 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços podem ser bloqueados, com exceção de discagens de emergência, como bombeiros e polícia, conforme o a Resolução 632 da Anatel. A contar dessa data, você possui mais 30 dias para regularizar a situação antes que a linha seja cancelada.

Dica: Cancelar TV por assinatura: saiba seus direitos

Além disso, é válido ressaltar que você deve sempre ser informado sobre a validade de seus créditos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Caso ainda existam créditos pendentes, o valor deve ser devolvido para o usuário. Já os valores cobrados indevidamente pela operadora também devem ser ressarcidos, porém em dobro e com os reajustes monetários vigentes.

O que fazer?

Caso você tenha sido prejudicado por falta de informações adequadas, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE para exigir seus direitos como consumidor.

Banner Guia do Consumidor 01
Não consegue resolver seu problema de consumo? A PROTESTE pode te ajudar! RECLAME AGORA arrow_right_alt