Seu evento foi cancelado pela Covid-19? Saiba o que fazer!

Seu evento foi cancelado pela Covid-19? Saiba o que fazer!

Em função das medidas sanitárias para conter a pandemia, festas e eventos foram cancelados; com o relaxamento do isolamento, consumidores devem renegociar com os fornecedores contratados.

A orientação para quem teve um evento cancelado por causa da Covid-19 e deseja remarcá-lo é negociar diretamente com o fornecedor – ou com todos eles, no caso de contratação de serviços distintos.

A orientação é de Juliana Moya, especialista da PROTESTE. Segundo ela, o consumidor deve, primeiro, buscar a negociação, podendo remarcar a data do evento contratado ou outra resolução que assegure o mínimo de perdas para as duas partes. “É possível trocar o valor pago por créditos, que poderão ser utilizados de outra maneira ou em outra ocasião”, disse.

Está com dificuldades para renegociar com os fornecedores? O RECLAME pode ajudar!

“Se não for possível nenhum tipo de negociação e o consumidor optar pela rescisão contratual, poderão ser descontados os valores correspondentes às despesas já realizadas pelo fornecedor (como compra de materiais ou alimentos)”, explicou. 

O que fazer quando o evento cancelado pela Covid-19 deixa de ter o fato motivador?

Para evitar aglomerações e concentração de pessoas em locais muitas vezes fechados, várias festas e comemorações foram canceladas durante a pandemia. Formaturas, casamentos, batizados e aniversários, além de eventos corporativos, deixaram de ser realizados. Porém, muitos deles deixaram de ter o fato motivador e não poderão ser remarcados. 

Por exemplo, os contratantes de uma festa de formatura ou de casamento talvez não tenham mais interesse em realizá-la depois de passados vários meses do fato gerador da comemoração. 

A mesma dúvida pode valer para aniversários, que, mesmo que possam ser adiados para a comemoração do ano seguinte, ainda podem gerar insegurança no consumidor. Afinal, com todos os impactos econômicos da pandemia, quem pode garantir que todos os fornecedores estarão ativos no próximo ano e que os preços serão os mesmos?

No entanto, segundo Juliana, caso o consumidor não concorde com as condições de cancelamento e não haja acordo com o fornecedor, a única saída é apresentação de ação judicial.

Ressarcimento poderá ser feito em até 12 meses após o fim do estado de calamidade pública

A regra vale, inclusive, para eventos nos quais houve a contratação de fornecedores distintos, como buffet de alimentos, espaço, música, decoração e entretenimento. Festas de casamento ou de 15 anos, por exemplo, devem ser renegociadas com cada prestador de serviços, caso não seja do interesse do consumidor remarcar a comemoração.

Vale destacar que, segundo a Medida Provisória 948/2020, que trata do cancelamento de serviços e de reservas de eventos em função do estado de calamidade pública, os valores já antecipados pelos consumidores deverão ser ressarcidos pelos fornecedores no prazo de até 12 meses após o fim de tal condição (calamidade pública). 

A desinformação pode levar a decisões erradas de consumo. Se precisar, reclame com a ajuda da PROTESTE! CONHEÇA O RECLAME arrow_right_alt