Produto não entregue, mas cobrança continua? Confira como a PROTESTE pode ajudar!

Produto não entregue, mas cobrança continua? Confira como a PROTESTE pode ajudar!

Consumidor comprou smartphone on-line para retirada em loja física, mas empresa não tinha o produto em estoque; intervenção da PROTESTE solucionou o caso.

Consumidor comprou um telefone celular em uma loja on-line de uma grande rede varejista, com a opção de retirada em uma unidade física da empresa, no mesmo dia. No entanto, ao chegar ao local, descobriu que o estoque do aparelho havia se esgotado. Mesmo cancelando a compra, as parcelas continuaram a ser debitadas de seu cartão.

“Tentei negociar diretamente com a empresa, mas alegaram inconsistência de dados. A compra do Smartphone Samsung Galaxy J4 Core foi feita no site da loja, em janeiro (2020). Como o produto não estava em estoque, a empresa cancelou a transação. Porém, em fevereiro, as parcelas continuaram a ser debitadas pela operadora do cartão utilizado para pagamento”, contou Fredson Shelby Lyra Vieira. 

Segundo ele, a administradora do cartão informou que o pagamento deveria ser efetuado, mas o estorno seria lançado nas próximas faturas. No entanto, embora a compra tenha sido realizada em janeiro, até o mês de abril deste ano o débito vinha sendo feito na fatura do cartão do consumidor. 

Fredson Vieira

Intervenção da PROTESTE

Fredson, que é associado à PROTESTE, procurou o serviço Reclame para solicitar ajuda na resolução do caso. No dia 7 de abril, a organização fez uma intervenção junto à empresa, pedindo a resolução do caso. 

Dois dias depois, como a empresa não havia respondido, a PROTESTE reenviou a intervenção, com mais detalhes do caso, em busca da solução. No dia 13 de abril, finalmente, a situação foi resolvida. “A ouvidoria da empresa entrou em contato, esclarecendo o problema e reembolsando as parcelas que haviam sido cobradas indevidamente. Já efetuei o pagamento, e com isso fica tudo resolvido. Agradeço à PROTESTE pela atenção”, disse Fredson.

Segundo Bianca Caetano, especialista da PROTESTE, o consumidor sofreu dois problemas distintos. “Inicialmente o associado sofreu um descumprimento de oferta por parte varejista, que vendeu um produto que não dispunha em estoque, o que é proibido, conforme os artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor”, explicou. “Além disso, ao receber cobranças da administradora do cartão, por três meses após o cancelamento da compra, o associado foi impactado por uma prática abusiva e cobrança indevida, conforme os artigos 39 e 42, parágrafo único, do CDC”, orientou. 

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