Consumidor poderá arcar com o empréstimo às distribuidoras de energia

Consumidor poderá arcar com o empréstimo às distribuidoras de energia

Com o aumento da inadimplência e redução do consumo, as empresas de energia elétrica solicitaram ajuda governamental; consumidores arcarão com parte do empréstimo.

As distribuidoras de energia elétrica também sofreram impactos da crise econômica decorrente do novo coronavírus, tais como a forte queda no consumo de eletricidade e a inadimplência. Para manter a saúde financeira das empresas, o setor solicitou um empréstimo às distribuidoras de energia, que deverá envolver mais de R$ 10 bilhões, segundo afirmações da secretária-executiva do Ministério de Minas e Energia, Marisete Pereira.

Embora o financiamento esteja sendo negociado pelo governo com os bancos, parte dos custos deste empréstimo deverão ser pagos pelos consumidores, no prazo de até cinco anos. O repasse foi autorizado pela Medida Provisória 950, de 8 de abril de 2020.

“Nesta situação excepcional decorrente da pandemia, tanto o governo quanto o setor privado estão adotando medidas destinadas a minimizar as consequências negativas para todos os cidadãos. Neste sentido, foram concedidos benefícios aos consumidores de energia elétrica, nomeadamente aos de baixa renda, que estão isentos do pagamento da tarifa deste serviço”, esclareceu Juliana Moya, especialista da PROTESTE.

É justo que o consumidor ajude a pagar o empréstimo às distribuidoras de energia?

De acordo com Juliana, as isenções irão acarretar prejuízos significativos às concessionárias de energia, que precisarão recorrer a outras fontes de financiamento para poderem continuar em operação, inclusive com apoio governamental.

“Ao fim da crise, estes gastos extras vão ter que ser partilhados entre todos os setores da sociedade, inclusive consumidores. Por isso, não nos opomos à eventual necessidade da cobrança de uma tarifa adicional na conta de luz para compensar as concessionárias de energia elétrica após a pandemia”, afirmou.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o empréstimo, que vem sendo chamado de “Conta-covid”, de acordo com o Decreto Governamental 10.350, de 18 de maio, não será totalmente pago pelos consumidores.

Conforme o órgão regulador, as perdas acumuladas pelas elétricas (e que, em algum momento, seriam incorporadas às tarifas) poderão ser cobertas por empréstimos, com juros pagos pelos consumidores. Outras demandas das distribuidoras podem ser atendidas com financiamentos cujos juros podem ser pagos posteriormente pelas próprias empresas, com outras taxas.

“A operação de financiamento foi organizada pelo governo para evitar reajuste maior das tarifas de energia elétrica ainda este ano. Com a Conta-covid, esses valores serão diluídos em 60 meses, reduzindo os índices dos reajustes a serem aprovados em 2020, em um momento de perda de renda de boa parte da população”, informou a Aneel, em alusão ao empréstimo às distribuidoras de energia.

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